O que é pré-contrato de franquia?
Primeiro precisamos entender que o sistema de franquias é a relação entre 2 empresas aonde o franqueador sede o direito de uso da marca e o Know how para o franqueado que irá replicar o modelo de negócios em sua região.
São 2 CNPJ’s distintos!
Então é assinado o contrato com uma empresa (CNPJ) e não por um CPF, pois assim irá acarretar vínculo empregatício.
Mas aqui entra um detalhe…
Depois que o candidato conhece mais a franquia, recebeu a COF, passou os 10 dias e decide fechar o negócio, é bem provável que ainda não tenha o CNPJ da empresa que será da unidade franqueada.
E para que não seja transmitido todo o conhecimento sem que tenha uma segurança “contrato” é que existe o pré-contrato de franquias que passará todas as orientações para o franqueado iniciar a abertura do CNPJ e das primeiras etapas da unidade de franquias.
Que realizado o pré-contrato entre CNPJ da franqueadora e CPF do franqueado e que já terá pago a taxa de franquias.
Neste período é detalhado o que será transmitido para o franqueado e o tempo que ele tem para apresentar o CNPJ de sua unidade para ser assinado o contrato de franquias.